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Registro de

Patentes

Sua criação tem Valor
Registre e tenha Segurança

Informações Gerais para Registro de Patentes

O titular só terá direito ao largo uso privativo em campo nacional quando o INPI lhe conceder uma carta patente. A patente surge então com a finalidade de proteger os titulares da criação, além de constituir um estímulo para o desenvolvimento econômico do país.

O Estado outorga uma prerrogativa aos inventores ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas, que obterem direito de invenção de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos preexistentes.

A necessidade da proteção legal de um invento surge como valorização do enorme esforço que envolve todo o processo criativo.

Cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), orgão do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, condescender ao pedido de patente, além de regularizar a sua validade de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, nº 9.279 de 14/05/96.

Natureza da Marca

Existem três formas de classificações distintas para uma marca quanto ao seu uso.

Marca Brasileira

Marca Brasileira

Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no País.

Marca Estrangeira

Marca Estrangeira

a) Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa não domiciliada no país;
b) Aquela que, depositada regularmente em País vinculado ao acordo ou tratado do qual o Brasil seja participe, ou em organizaçao internacional da qual o país faça parte, é também depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito no país contenha reivindicação de prioridade em relação é data do primeiro pedido.

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