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Registro de

Software

Proteja-se contra a pirataria e uso indevido
Registre e tenha Segurança

Informações Gerais para Registro de Software

A questão da pirataria envolvendo softwares ainda é muito negligenciada pelos produtores nacionais. Segundo informações do INPI, pela Lei Nº 7.646 de 1987, estão estabelecidos os mecanismos jurídicos para que seja combatida a CONTRAFAÇÃO – utilização indevida ou não autorizada dos programas de computador – sendo, tal prática, passível de sanções tanto pela via cível quanto pela penal.

Hodiernamente, os programas de computador tem como protetor legal o Direito do Autor, outorgado pela Lei nº 9.610 em 1998. Dentro do cenário jurídico internacional, este assunto fica sob incumbência da Convenção de Berna, que resguarda os direitos do autor, e do Acordo sobre Aspectos da propriedade Intelectual Relativos ao Comércio  TRIPs firmado pela OMC (Organização Mundial do Comércio).

Segundo a resolução do INPI, art. 3º, o registro coletivo de programas de computador só será concedido se for estabelecido um conjunto técnico e comercialmente instil, reservado a uma determinada execução, neste caso será fornecido um único número de registro. Ainda sob a ordem do INPI, segue abaixo a descrição dos documentos úteis para a procedência do registro.

Cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), orgão do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, condescender ao pedido de patente, além de regularizar a sua validade de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, nº 9.279 de 14/05/96.

A documentação FORMAL consistirá em:

  • O nome ou pseudônimo, ou sinal convencional que identifique o autor ou autores.
  • Cópia autenticada do RG e CPF
  • Comprovante de Residência
  • Data da Criação do SOFTWARE (*)
  • O título, indicação das linguagens de programação utilizadas no desenvolvimento do programa, descrição funcional.
  • Procuração (se for o caso)

(*) Esta data pode ser a data de conclusão do mesmo.

A documentação TÉCNICA consistirá de:

  • Listagem integral ou parcial do programa-fonte e ainda, memorial descritivo.
  • Especificações funcionais internas, fluxogramas e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade.

Ps. Sendo em 2 (duas) vias de igual teor.

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